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POSTADO EM 10 abr 2024 · Sem categoria

Termo de convênio celebrado entre o serviço social autônomo de assistência à saúde dos servidores públicos e militares do estado de goiás – Ipasgo saúde do município de Brazabrantes.

Partes:
O Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (IPASGO Saúde) e o Município de Brazabrantes celebram um termo de convênio para prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores/empregados públicos ativos, inativos, pensionistas e ex-servidores. O objetivo é oferecer atendimento médico, ambulatorial, hospitalar, psicológico, fonoaudiológico, fisioterapêutico, nutricional e odontológico, incluindo diagnóstico e tratamento. O convênio está fundamentado na Lei Estadual nº 17.477/2011 e na Lei nº 21.880/2023. Ambas as partes concordam em colaborar para alcançar um interesse público comum, seguindo as cláusulas do acordo para garantir a realização dos serviços de saúde necessários aos beneficiários.

Objeto:
O convênio tem como objetivo inscrever e admitir os servidores públicos do município de Brazabrantes/GO, ativos, inativos, pensionistas e ex-servidores, assim como seus dependentes, no quadro de pessoal do convenente, de acordo com a legislação estadual. O convênio foi celebrado com base em um estudo de viabilidade econômico-financeira do IPASGO Saúde, que considerou suficiente o custeio das despesas assistenciais para os beneficiários.

Vigência:
O prazo de vigência do presente convênio é de 36 (trinta e seis) meses, com vigência a partir da data da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado a critério dos convenentes, nos termos da legislação vigente.

Do necessário atendimento futuramente às normas da ANS pelo ipasgo saúde

Ressalta-se a necessidade de futuro atendimento, pelo ipasgo saúde, das normas da lei federal nº 9.961/2000, lei federal nº 9.656/1998 e a resolução normativa – rn nº 137/2006, que dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.