Secretaria de Finanças
Luiz Carlos de Oliveira
Telefone: 62 3529-1363
E-mail: prefeitura@brazabrantes.go.gov.br e pref.brazabrantes@gmail.com
Endereço: Av. Aureliano Caetano Machado, 713, St. Central
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Art. 28 da Lei Municipal nº 549/2009.
À Secretaria de Finanças compete a arrecadação e fiscalização dos Tributos Municipais e a organização e manutenção do Cadastro e Informações Fiscais, promover as compras e licitações, elaborar os serviços de Contabilidade Geral do Município, controlar o fluxo de caixa e efetuar os pagamentos de responsabilidade do Município, promover a gestão fiscal de acordo com a Legislação vigente e planejar os investimentos da Administração Municipal.
I. À Tesouraria compete:
a) Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
b) Programar e executar os desembolsos financeiros.
II. Ao Departamento Tributos e Arrecadação compete exercer atos de arrecadação e fiscalização tributária, bem como atender o contribuinte, parcelar débitos, corrigir erros de lançamentos, emitir alvarás, ou seja, praticar todos os atos necessários para promover a arrecadação do Município, sempre visando um bom relacionamento com os contribuintes e ao mesmo tempo observando a Legislação vigente;
III. Ao Departamento de Planejamento compete:
a) Elaborar projetos para obtenção de recursos e convênios junto aos Governos Estadual e Federal;
b) Elaborar e dar manutenção nos programas de computação, expandir a rede de informática, interligando onde houver necessidade os diversos órgãos da Administração Municipal, bem como divulgar a movimentação orçamentária e financeira do Município, nos moldes a atender a Legislação vigente;
c) Em função da Receita / Despesa, planejar os investimentos, avaliar e controlar permanentemente a relação Receita / Despesa, de modo a garantir os investimentos planejados.
IV. Ao Departamento de Contabilidade compete a escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais;
V. Ao Departamento de Cadastro e informações compete:
a) Manter permanentemente atualizado o cadastro e as informações fiscais do contribuinte;
b) Manter controle atualizado da planta de valores imobiliários.
VI. À Junta de Julgamento em 1ª Instância compete julgar os processos a ela encaminhados;
VII. Ao Departamento de Compras e Licitações compete promover as compras, licitações, análise de documentos e outras atividades afins tudo em conformidade com a legislação em vigor.
Tesouraria
Responsável: Luiz Carlos de Oliveira
Telefone: 62 3529-1363
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Departamento de Tributos e Arrecadação
Responsável: Pedro Goncalves da Silva
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Departamento de Contabilidade
Responsável: Elizabeth Rodrigues de Siqueira Vale
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Departamento de Compras e Licitação
Responsável: Jessica Ribeiro da Costa
Telefone: 62 3529-1363
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