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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente

    Geraldo Renato Dantas Junior

    Telefone: 62 3529-1363

    E-mail: brazabrantes01meioambiente@gmail.com

    Endereço: Av. Aureliano Caetano Machado, 713, Setor Central

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 24 da Lei Municipal nº 549/2009


    À Secretaria de Meio Ambiente compete:


    1) Formular, coordenar e executar a política ambiental no Município, exercendo Poder de Policia, protegendo e preservando os seus recursos;


    2) Promover a conservação, fiscalização e proteção de suas bacias hidrográficas, controlando a poluição das águas;


    3) Desenvolver programas de prevenção à erosão e conservação do solo e de proteção e preservação dos recursos da flora e da fauna;


    4) Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do ambiente;


    5) Estimular a execução de estudos e projetos que visem o aproveitamento econômico dos recursos naturais do cerrado, privilegiando as espécies da flora e da fauna nativas;


    6) Promover estudos e pesquisas visando o aproveitamento de tecnologias, objetivando soluções ecologicamente equilibradas.


    I. Ao Departamento de Política Ambiental compete propor alternativas de ação com vistas ao estabelecimento de diretrizes no campo da informação ambiental, científica e tecnológica, elaborar e propor a sua programação anual de trabalho, organizar, manter e operar o banco de dados e informações da Secretaria, bem como o acervo biográfico e documental, coordenar e supervisionar a execução da política ambiental no Município, além de executar outras atividades relativas à sua área;


    II. Ao Departamento de Fiscalização compete fiscalizar as ações ligadas ao meio ambiente, especialmente as reservas permanentes, desmatamentos, pesca predatória, controle da fauna, os licenciamentos de extração de minérios, todas as formas de poluição dos recursos naturais e outros, as diversas categorias de criadouros, bem como tudo o que estiver ligado ao meio ambiente;


    III. Ao Departamento de Pesquisa e Conservação compete a implantação de Programas e Projetos de pesquisa multidisciplinares, na área de cerrado, que visem o desenvolvimento de tecnologia apropriadas ao desenvolvimento sustentável e ao conhecimento das interações entre flora e fauna, além de desenvolver programas de conservação “in situ” e “ex situ” de espécies do cerrado com potencial econômico e geneticamente importante, competindo ainda a implantação de bancos de germoplasma e o desenvolvimento de atividades ligadas à produção de espécies para a recuperação de áreas

    degradadas e arborização e preservação de espécies raras ou ameaçadas de extinção;


    1) Ao Viveiro Municipal compete à produção de mudas de espécies nativas do cerrado com potencial econômico e geneticamente importante, destinadas a recuperação de áreas degradadas, arborização urbana e preservação de espécies raras ou ameaçadas de extinção.


    IV. Ao Departamento de Educação Ambiental compete elaborar um conteúdo mínimo a ser ministrado em aulas ou palestras, preferencialmente para a Rede Pública Municipal, utilizando-se das salas de aula das escolas públicas ou privadas, além de promover campanhas de Educação Ambiental na imprensa local, nas ruas da cidade e palestras para segmentos previamente selecionados ou a quem vier solicitar.