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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Saúde

    Bruna Carrijo de Souza

    Telefone: 62 3529-1106

    E-mail: pref.brazabrantes@gmail.com

    Endereço: Rua Sebastiao B de Oliveira, 125 Bairro: Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Art. 21 da Lei Municipal nº 549/2009.


    À Secretaria de Saúde compete exercer as ações básicas e terciárias de saúde, fiscalização e vigilância sanitária.


    I. Ao Departamento de Ações Básicas de Saúde compete executar as atividades de proteção da população, mediante ações de prevenção e controle e combate às doenças de massa, bem como exercer a fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos abertos ao público e outras atividades afins;


    1) Ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde compete:


    a) Notificar ao nível estadual, semanalmente, todas as doenças de notificação compulsória, com ênfase as de notificação imediata;


    b) Investigar todas as doenças de notificação obrigatória, passíveis de medidas de controle epidemiológico;


    c) Criar mecanismos que assegurem medidas de controle para evitar surtos e/ou epidemias;


    d) Vacinar 100% das crianças menores de 06 (seis) ano, conforme diretrizes do Programa Nacional de Imunização;


    e) Manter um sistema ativo de coleta de informações e notificações de óbitos, nascidos vivos, que permita um melhor conhecimento do comportamento dos agravos à saúde da comunidade.


    2) O Núcleo de Vigilância Sanitária compete exercer o controle e a fiscalização das condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos abertos ao público, sejam eles públicos ou privados, principalmente àqueles que oferecem

    serviços de saúde e de alimentação.


    a) Aos Postos de Saúde compete oferecer os primeiros atendimentos a qualquer tipo de paciente, promovendo todo tipo de exame oferecido na unidade, e se necessário encaminhamento para as competentes unidades de saúde do Município ou em outros locais.


    II. Ao Departamento de Saúde Bucal compete elaborar, executar e manter projetos de assistência odontológica no Município, dando preferência à prevenção. Promover, nas escolas da zona urbana e rural, programas de fluorterapia ou bochecho com flúor. Responsabilizar-se pelo material de consumo da área odontológica, zelar pela manutenção do programa em todas as unidades de saúde do Município, ou seja, postos de saúde, unidades móveis, Centro de Saúde Municipal e outras;


    III. Ao Departamento de Contabilidade compete a escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do FMS, nos termos e prazos legais e constitucionais;


    IV. Ao Departamento de Recursos Humanos são atribuídas competências similares ao Departamento de Recursos Humanos do Município, restritas à área de saúde, exceto no que se refere a expedição de quaisquer documentos que gerem direitos ou obrigações ao Município;


    V. Ao Departamento de Compras compete promover as compras, atestar a entrega dos bens e serviços adquiridos pela SMS, analisar documentos e outras atividades afins;


    VI. Ao Departamento de Controle e Avaliação compete:


    1) A auditoria regular e sistemática de todos os procedimentos realizados por prestadores de serviço de saúde, de natureza física ou jurídica, através de exames analíticos e periciais;


    2) O controle da execução dos serviços e fluxo de atendimento nos vários níveis de sistema;


    3) O controle da distribuição da clientela nos serviços disponíveis, adequados aos recursos existentes, permitindo resolutividade e comportabilidade dentro do sistema;


    4) A avaliação natural da estrutura dos serviços com vistas a aferir os parâmetros de eficácia, efetividade e eficiência do sistema;


    5) Subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde no exercício do planejamento e reformulação sistemática das ações e dos serviços de saúde;


    6) Observada as orientações constitucionais nos níveis Federal, Estadual e Municipal, compete ainda verificar:


    a) Aplicação, observação e cumprimento do Plano Municipal de Saúde;


    b) Todos os serviços de saúde sob gestão ou jurisdição do Município, que sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados.


    VII. À Junta Médica Oficial, composta pelo Chefe da Junta e por 02 (dois) peritos, compete a análise, exame e manifestação nos casos de doenças em geral e acidente de trabalho, opinando pela licença médica ou aposentadoria por invalidez na forma da Lei;


    VII. À Farmácia Básica compete o fornecimento de medicamentos para pessoas carentes mediante apresentação de receita médica.

    UBS – Albertino de Deus Passos

    Responsável: Bruna Carrijo de Souza

    Telefone: 62 3529-1106

    E-mail: pref.brazabrantes@gmail.com

    Endereço: Rua Escolástica Maria de Jesus, Brazabrantes

    Horário de Funcionamento: 24h

    UBS – Centro da Saúde Sebastião Lozi

    Telefone: 62 3529-1106

    E-mail: pref.brazabrantes@gmail.com

    Endereço: Rua Sebastiao B de Oliveira, n° 125

    Horário de Funcionamento: 24H